TJMA - 0803673-37.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 15:04
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 07:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0803673-37.2020.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO GMAC S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE MARQUES COSTA ADVOGADO: SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo proposta por BANCO GM S.A em face de CARLOS HENRIQUE MARQUES COSTA, objetivando a retomada de um veículo adquirido mediante contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes.
Petição do autor, id 41449986, noticiando a celebração de acordo amigável extrajudicial, de forma que o requerido realizou a quitação da dívida.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte autora noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, não houve sequer citação, razão pela qual é desnecessária a concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VII e VIII do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem honorários, porque não houve contestação. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar(MA), data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
26/03/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:03
Extinto o processo por desistência
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25/03/2021 06:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 14:20
Juntada de petição
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10/02/2021 12:24
Juntada de petição
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01/12/2020 12:09
Juntada de petição
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30/11/2020 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 17:27
Conclusos para decisão
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19/11/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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