TJMA - 0842762-78.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 09:42
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 08:22
Juntada de petição
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15/01/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842762-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: IZALETE PORTELA GOMES - OABMA14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OABMA10490-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383 VISTOS EM CORREIÇÃO.
SENTENÇA MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor do BANCO PAN S/A, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 39504357 e pedem a sua homologação.
Eis o breve relato.
Decido.
Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 39504357, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada no Acordo.
Por fim, tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito, e em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís, 13 de janeiro de 2021 DR.
DOUGLAS AIRTONFERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
14/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 18:03
Homologada a Transação
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23/12/2020 21:57
Juntada de petição
-
15/12/2020 15:14
Juntada de petição
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18/11/2020 10:29
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 10:29
Juntada de Certidão
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18/11/2020 04:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 04:51
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 17/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 23:16
Juntada de petição
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23/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:05
Juntada de petição
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14/07/2020 09:37
Conclusos para decisão
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14/07/2020 09:36
Juntada de Certidão
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25/06/2020 22:09
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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22/06/2020 11:58
Juntada de Certidão
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20/06/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 10:30
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 13:29
Juntada de contestação
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14/01/2020 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 08:17
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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04/12/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 10:12
Juntada de Certidão
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27/11/2019 02:03
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 25/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 02:03
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 13:01
Conclusos para despacho
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16/10/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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