TJMA - 0800059-12.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2025 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 20:46
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERIDO).
-
07/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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23/06/2025 21:08
Juntada de apelação
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 03/06/2025 23:59.
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10/05/2025 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2025 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 09:37
Juntada de apelação
-
22/04/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:07
Juntada de embargos de declaração
-
10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 21/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:17
Juntada de réplica à contestação
-
21/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:39
Juntada de contestação
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06/09/2022 03:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800059-12.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PEDRO MENDES DA LUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699-A, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701-A, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369 Parte Demandada: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255, ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA - MA21727, JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA - MA21510, JULIANA SOUZA REIS - MA21111 DESPACHO Ab initio, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação.
Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado.
Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado.
Serve o presente despacho como mandado.
Cedral/MA, 1º de março de 2021.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
02/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
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23/05/2021 15:45
Juntada de petição
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22/05/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 18/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:20
Publicado Citação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0800059-12.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: PEDRO MENDES DA LUZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO DESPACHO Ab initio, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC). Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
29/03/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
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26/02/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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