TJMA - 0804220-44.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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29/12/2021 15:50
Transitado em Julgado em 29/12/2021
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05/08/2021 15:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 14/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:04
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 14/07/2021 23:59.
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24/06/2021 03:15
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
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16/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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21/04/2021 08:18
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 19:54
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0804220-44.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO PEREIRA FREIRE ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 REQUERIDO: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
23/03/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2020 18:06
Juntada de Certidão
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23/07/2020 10:16
Juntada de contestação
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04/07/2020 01:39
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 10:36
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2020 15:24
Juntada de petição
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10/06/2020 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 09:13
Conclusos para despacho
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19/11/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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