TJMA - 0800171-48.2021.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 00:48
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2023 19:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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09/03/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:12
Juntada de termo
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08/03/2023 09:46
Juntada de termo
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07/03/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 10:30, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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07/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:43
Juntada de petição
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13/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/03/2023 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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12/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:46
Juntada de petição
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30/11/2022 19:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 18:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/02/2023 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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03/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:47
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 22:32
Juntada de Certidão
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21/04/2021 05:16
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:02
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800171-48.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 REU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Despacho: "Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência. II) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Evidente, neste momento, que a relação travada entre os litigantes é decorrente de uma relação de consumo, regida, assim, por regramentos principiológicos próprios, sendo um destes regramentos, a inversão do ônus da prova ao consumidor.
A inversão, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da lei nº 8.078/90, será declarada a critério do magistrado.
Entendo estarem preenchidos os requisitos da Lei 8.078/90, pois cristalina a hipossuficiência da requerente. DETERMINO, portanto, a inversão do ônus da prova desde logo, devendo a parte ré juntar aos autos, no momento da contestação, o contrato supostamente firmado entre as partes, bem como demais documentos que comprovem a validade do negócio jurídico questionado nestes autos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 27 de Abril de 2021 às 11h:30min, a ser realizada via Videoconferência, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que acharem necessárias. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que seu não comparecimento implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95), bem como seu(s) advogado(s).
Advirta-se também que, de acordo com o enunciado 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá obrigatoriamente comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Se por acaso já houver advogado(s) constituído(s) nos autos, intime-o(s) por meio eletrônico (Provimento CGJ/MA nº 20/2019).
As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado (a), se o valor da causa for maior do que 20 (vinte) salários mínimos." Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, mostra-se recomendável a realização da referida audiência por meio de videoconferência.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiência estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
24/03/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 19:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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23/03/2021 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2021 15:37
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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