TJMA - 0808432-21.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:05
Juntada de petição
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05/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 20:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/04/2022 08:39
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:39
Juntada de contrarrazões
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31/03/2022 14:51
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:27
Juntada de petição
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17/02/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:21
Juntada de petição
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17/12/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:42
Juntada de petição (3º interessado)
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13/11/2021 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 08:42
Juntada de diligência
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01/10/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:59
Juntada de petição
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03/09/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 17:31
Juntada de diligência
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19/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 21:13
Outras Decisões
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09/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
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06/08/2021 22:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:40
Juntada de petição (3º interessado)
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02/07/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 14:39
Juntada de diligência
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23/06/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 15:56
Juntada de Ofício
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18/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:47
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:28
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 11/06/2021 23:59:59.
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29/04/2021 16:07
Juntada de petição
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20/04/2021 12:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/04/2021 19:44
Juntada de Ofício
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12/04/2021 11:13
Juntada de petição
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30/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808432-21.2020.8.10.0001 AUTOR: ROSELI ALCOBACAS DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o percentual de 4,36 % (quatro vírgula trinta e seis por cento) sobre a remuneração da exequente ROSELI ALCOBACAS DE SOUSA, conforme apurado pela Contadoria Judicial deste Fórum (Id 28887972), tudo nos moldes determinados no acórdão 69.576/2007.
A implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor do exequente, devendo o executado informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial.
Oficie-se à SEGEP para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Uma via desta Decisão servirá como Mandado/Ofício.
São Luís (MA),25 de março de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
26/03/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:55
Outras Decisões
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24/03/2021 09:13
Conclusos para despacho
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24/03/2021 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
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27/04/2020 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2020 11:48
Juntada de petição
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17/03/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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