TJMA - 0801410-98.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 08:44
Juntada de petição
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10/08/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2022 07:53
Conclusos para decisão
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18/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 11:14
Juntada de diligência
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22/03/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:05
Juntada de petição
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23/11/2021 17:23
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801410-98.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA Promovido : MILZA JOSEFA MELO BORGES Rua General Artur Carvalho, 04, residencial pelicano - bloco flores do campo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) MILZA JOSEFA MELO BORGES (*15.***.*04-49) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 608,29 foi transferido. .
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
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14/11/2021 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/11/2021 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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09/11/2021 13:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 23:53
Conclusos para despacho
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28/09/2021 23:53
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:57
Juntada de petição
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23/09/2021 09:00
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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30/06/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 09:02
Juntada de petição
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05/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801410-98.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA " JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte reclamada, MILZA JOSEFA MELO BORGES, a pagar ao condomínio a quantia de R$ 7.289,16 (sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária e juros legais, contado a partir da última atualização, conforme planilha do ID 39297263." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
29/03/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:01
Julgado procedente o pedido
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03/03/2021 23:02
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/12/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/12/2020 10:02
Juntada de petição
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17/11/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2020 08:38
Juntada de petição
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03/11/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/04/2020 22:33
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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18/02/2020 17:30
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/08/2019 09:28
Juntada de ata da audiência
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07/08/2019 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/08/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/07/2019 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2019 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/08/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 11:56
Conclusos para despacho
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03/07/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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