TJMA - 0800627-32.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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17/07/2024 14:55
Juntada de termo
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22/08/2023 12:56
Juntada de petição
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10/08/2023 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA FIORELA SANTINI em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ARLEN IGOR BATISTA CUNHA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:25
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:22
Juntada de petição
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25/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 00:20
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 16:12
Juntada de termo
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07/11/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 16:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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07/11/2022 15:55
Juntada de petição
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04/11/2022 19:06
Juntada de petição
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02/11/2022 12:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 16:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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13/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA FIORELA SANTINI em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:03
Juntada de termo
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02/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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24/02/2022 12:56
Juntada de petição
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24/02/2022 12:55
Juntada de petição
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17/02/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2021 09:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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13/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 13:27
Juntada de petição
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28/07/2021 15:33
Juntada de petição
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15/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:16
Juntada de petição
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13/07/2021 08:35
Juntada de contestação
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28/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
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25/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2021 09:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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22/06/2021 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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22/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 06:36
Decorrido prazo de FERNANDA FIORELA SANTINI em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:04
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800627-32.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIELE CERQUEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FIORELA SANTINI - SP162602 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Despacho: "Inferida, por ora, a justiça gratuita, nos termos da Lei 9.099/95. Evidente, neste momento, que a relação travada entre os litigantes é decorrente de uma relação de consumo, regida, assim, por regramentos principiológicos próprios, sendo um destes regramentos, a inversão do ônus da prova ao consumidor.
A inversão, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da lei nº 8.078/90, será declarada a critério do magistrado. Entendo estarem preenchidos os requisitos da Lei 8.078/90, pois cristalina a hipossuficiência da requerente. DETERMINO, portanto, a inversão do ônus da prova desde logo. Cite-se a parte reclamada para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual designo para o dia 22/06/2021, às 10h:30min, a ser realizada via Videoconferência. Advirta-se que, não obtido acordo, deverá a acionada apresentar defesa na mesma sessão.
As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado, se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários mínimos. Intime-se a parte demandante, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, sem prejuízo da condenação ao pagamento das custas processuais, em obediência ao Enunciado nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE.
Fica a parte demandante ciente de que, caso queira colher prova testemunhal, deverá comparecer à audiência com as respectivas testemunhas. Intime-se, outrossim, a parte demandada, advertindo-a de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (Art. 18, § 1º e 20 da Lei 9.099/95)." Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, mostra-se recomendável a realização da referida audiência por meio de videoconferência.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiência estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
24/03/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 20:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
24/03/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:34
Juntada de termo
-
03/11/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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