TJMA - 0820665-21.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2022 22:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2022 22:00
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
05/09/2022 23:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 23:13
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:40
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2021 18:39
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:30
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 13/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 08:42
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 03:56
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 03:56
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:02
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820665-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLENE COELHO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
25/03/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 08:37
Juntada de Certidão
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10/12/2019 07:31
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 09/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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04/10/2018 15:32
Juntada de ata da audiência
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02/10/2018 22:40
Juntada de protocolo
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20/09/2018 10:18
Juntada de petição
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30/08/2018 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2018 12:19
Audiência conciliação designada para 03/10/2018 10:00.
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10/08/2018 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2018 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/08/2018 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
11/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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