TJMA - 0827902-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:30
Juntada de petição
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28/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:51
Decorrido prazo de AMI MOVEIS E DECORACOES - EIRELI em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:08
Decorrido prazo de AMI MOVEIS E DECORACOES - EIRELI em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 17:48
Juntada de Mandado
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10/01/2023 17:48
Juntada de Mandado
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10/01/2023 17:48
Juntada de Mandado
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23/11/2022 10:08
Juntada de petição
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08/11/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 17:11
Juntada de petição
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23/10/2022 00:07
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 07:16
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:31
Juntada de petição
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19/11/2021 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827902-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LARISSA DE ALMEIDA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A REU: AMI MOVEIS E DECORACOES - EIRELI DECISÃO Da análise percuciente dos autos, verifica-se tratar de ação de consignação em pagamento promovida por LARISSA DE ALMEIDA DUAILIBE em desfavor da empresa AMI MOVEIS E DECORAÇÕES – EIRELI, com o fim específico de pagar dívida confessada por si e extinguir sua mora perante a requerida, que não foi encontrada/localizada na fase pré-processual.
Contudo, imprescindível que a triangulação processual seja efetivada para regularização do procedimento e possibilitar a entrega do provimento jurisdicional às partes, sob pena de vício que imporá a extinção do feito sem resolução do mérito, com cassação da consignação e restituição de seu valor à parte requerente.
Nesse passo, DEFIRO o pedido formalizado na petição de ID 43608421, condicionado seu cumprimento ao recolhimento das custas processuais de cada ato.
Com efeito, sabe-se que a tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, SISBAJUD e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais quanto as diligências de buscas de ativos/bens da parte requerida.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 4 de novembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís -
16/11/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:14
Outras Decisões
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09/04/2021 02:31
Conclusos para despacho
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09/04/2021 02:30
Juntada de Certidão
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09/04/2021 02:28
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:38
Juntada de petição
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30/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827902-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: LARISSA DE ALMEIDA DUAILIBE Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799 REU: AMI MOVEIS E DECORACOES - EIRELI D E S P A C H O Vistos, Compulsando os autos, observa-se que a parte demandada não fora encontrada no endereço informado pela autora, conforme Certidão e AR localizados nos Id’s. 27944691 e 27944703.
Isto posto, determino que seja intimada a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço da promovida ou requeira o que entender pertinente.
Int.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
26/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:25
Conclusos para despacho
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11/06/2020 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 08:36
Conclusos para despacho
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10/02/2020 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 16:49
Juntada de petição
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08/01/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2019 01:12
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 05/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 22:33
Juntada de diligência
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07/08/2019 15:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2019 15:06
Juntada de Ofício
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31/07/2019 21:29
Juntada de Alvará
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27/07/2019 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2019 14:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2019 17:57
Conclusos para decisão
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11/07/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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