TJMA - 0810164-17.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA CREUSA XAVIER DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA CREUSA XAVIER DOS REIS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:13
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2025 05:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 10:41
Homologado cálculo de contadoria
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23/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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26/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 05/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA CREUSA XAVIER DOS REIS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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13/05/2024 15:24
Conta Atualizada
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13/05/2024 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 17:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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06/10/2023 15:18
Conta Atualizada
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08/08/2023 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2022 17:13
Juntada de termo
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04/08/2022 18:21
Juntada de petição
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15/07/2022 16:51
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 23:41
Juntada de petição
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01/12/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
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11/08/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2021 23:59.
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01/07/2021 09:46
Juntada de petição
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17/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 20:03
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 20:01
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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23/04/2021 10:29
Juntada de petição
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29/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810164-17.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA CREUSA XAVIER DOS REIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KESLLEY SANTOS SOUZA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MARIA CREUSA XAVIER DOS REIS, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
25/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2020 17:35
Conclusos para decisão
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14/10/2020 22:13
Juntada de petição
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10/10/2020 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 12:41
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 09:48
Juntada de embargos de declaração
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18/09/2020 08:44
Julgado procedente o pedido
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14/09/2020 12:34
Conclusos para despacho
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04/09/2020 12:39
Juntada de petição
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17/08/2020 16:57
Juntada de contestação
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06/08/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 15:52
Conclusos para despacho
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05/08/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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