TJMA - 0800619-76.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 14:07
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:54
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800619-76.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): DALGOBERTO ANDRADE E SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA21320 RÉ (U): Banco Itaú Consignados S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
29/03/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:59
Extinto o processo por desistência
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24/03/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 11:08
Juntada de petição
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23/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 14:47
Juntada de Carta ou Mandado
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05/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:29
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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