TJMA - 0800595-70.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 05:57
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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22/02/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 14:34
Juntada de termo
-
17/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:55
Juntada de termo
-
12/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/11/2022 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 07:04
Juntada de termo
-
24/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2022 16:47
Juntada de termo
-
10/10/2022 13:26
Juntada de termo
-
27/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:03
Juntada de petição
-
15/06/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 12:50
Juntada de termo
-
15/06/2021 12:49
Juntada de termo
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03/06/2021 13:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 13:52
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 01/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 06:06
Publicado Sentença (expediente) em 21/05/2021.
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21/05/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 10:01
Homologada a Transação
-
19/05/2021 08:10
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 08:09
Juntada de termo
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18/05/2021 11:52
Juntada de petição
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18/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:22
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800595-70.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GILVAN MOTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012 DEMANDADO: ISABEL MARIA GOMES MARTINS DE MESQUITA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402 DEMANDADO: RAIMUNDA ONEZIA MARTINS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS - MA13109 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC e o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE, para tomar ciência dos Embargos de Execução de id 42794592, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de abril de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
20/04/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:01
Juntada de Ato ordinatório
-
20/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:01
Juntada de petição
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23/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800595-70.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GILVAN MOTA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012 DEMANDADO: ISABEL MARIA GOMES MARTINS DE MESQUITA e outros Advogado do(a) REU: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS - MA13109 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 42196842, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, indicando bens à penhora e sua localização sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de março de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
19/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 14:57
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
18/03/2021 18:50
Juntada de petição
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10/03/2021 18:00
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800595-70.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GILVAN MOTA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012 DEMANDADO: ISABEL MARIA GOMES MARTINS DE MESQUITA Advogado do(a) REU: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402 DEMANDADO: RAIMUNDA ONEZIA MARTINS DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS - MA13109 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40818770, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição da parte autora constante no ID 39961357, intime-se a requerida, RAIMUNDA ONEZIA MARTINS DA SILVA, para comprovar o cumprimento do acordo no sentido de realizar a averbação do imóvel em cartório com a transferência da propriedade do bem para seu nome, conforme termo celebrado no evento 33814494, no prazo de 05 dias sob pena de permanência da multa de R$ 100,00( cem reais) limitada a 30 dias.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Contadoria para apurar multa diária de R$ 100,00( cem reais) cominada no acordo a contar de 02/12/2020.
Após, intime-se a RAIMUNDA ONEZIA MARTINS DA SILVA para pagar a quantia apurada no prazo de 15 dias sob pena de execução.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:11
Conta Atualizada
-
08/02/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800595-70.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GILVAN MOTA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012 DEMANDADO: ISABEL MARIA GOMES MARTINS DE MESQUITA e outros Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS - MA13109 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39963681, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição da parte autora constante no ID 39961357, INTIME-SE o requerido para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento de obrigação de fazer, conforme acordo celebrado, no evento 33814494, no tocante a transferência do bem imóvel para o nome da parte autora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de execução da multa de R$ 100,00( cem reais) a contar de 02/12/2020.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
20/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:37
Juntada de termo
-
19/01/2021 11:32
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
19/01/2021 11:15
Juntada de petição
-
16/12/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:03
Juntada de termo
-
14/12/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 03:44
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 11/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 04:38
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 02:33
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 08:59
Juntada de termo
-
01/12/2020 08:50
Juntada de petição
-
24/11/2020 11:54
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:27
Juntada de termo
-
19/11/2020 09:13
Juntada de petição
-
18/11/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:18
Juntada de termo
-
13/11/2020 03:50
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:13
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
31/10/2020 11:10
Processo Desarquivado
-
31/10/2020 08:41
Juntada de petição
-
13/10/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2020 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2020 12:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 07:35
Juntada de termo
-
30/07/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2020 10:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/07/2020 11:52
Homologada a Transação
-
30/07/2020 09:39
Juntada de contestação
-
30/07/2020 08:56
Juntada de termo
-
20/07/2020 05:10
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2020 10:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/06/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:24
Juntada de termo
-
22/05/2020 03:25
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 18/05/2020 23:59:59.
-
01/05/2020 20:33
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/05/2020 08:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2020 11:11
Juntada de despacho (expediente)
-
25/03/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2020 23:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 23:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 08:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2020 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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