TJMA - 0001996-93.2009.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 08:29
Determinado o arquivamento
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02/07/2023 19:44
Conclusos para decisão
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02/07/2023 19:44
Juntada de termo
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02/07/2023 19:43
Juntada de termo
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16/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:30
Desentranhado o documento
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21/01/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2022 16:17
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:16
Juntada de termo
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17/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/12/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 21:06
Juntada de Ofício
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31/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU em 17/03/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA MOURA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:40
Decorrido prazo de JAQUELINE MONTEIRO SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0001996-93.2009.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE ADAO BARROS DE LEMOS Advogado(a) do(a) Requerente: JAQUELINE MONTEIRO SILVA - OAB/MA 12564 e JOSE NILSON PEREIRA MOURA - OAB/MA 4679 Requerido(a): MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU D E C I S Ã O Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública onde figuram como partes aquelas nominadas em epígrafe, onde se busca a execução de multa cominatória decorrente do descumprimento de obrigação de fazer.Intimada para oferecer Impugnação, na forma cominada no art. 535 do CPC, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo concedido: ID29401095, pg. 45.A decisão ID37285970 reduziu o valor da multa pretendido pela parte exequente de R$604.050,40 para R$50.000,00, a qual restou preclusa: ID39909015.Nesse cenário e considerando o disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, forçoso a homologação do valor de R$50.000,00, como nesta oportunidade os homologo, e a expedição de precatório, vez que o montante da execução ultrapassa o valor estabelecido em Lei Municipal para RPV.Em assim sendo, expeça-se ofício requisitório de Precatório ao Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo-se observar o disposto no art. 6º da RESOL-GP102017.Da presente decisão, dê-se ciência às partes por seus patronos.Após, fica o curso do feito sobrestado até a notícia do pagamento do Precatório, manifestação das partes ou da Presidência do Eg.
TJ/MA.Cumpra-se. Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
20/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/01/2021 10:31
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:31
Juntada de termo
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18/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de JAQUELINE MONTEIRO SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA MOURA em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2020 11:56
Outras Decisões
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01/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2020 20:51
Conclusos para decisão
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28/06/2020 20:51
Juntada de termo
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28/06/2020 20:39
Juntada de Certidão
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25/05/2020 22:38
Juntada de petição
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24/05/2020 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:28
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA MOURA em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:24
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA MOURA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 10:18
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:17
Juntada de termo
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04/05/2020 10:07
Juntada de Certidão
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19/03/2020 09:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/03/2020 09:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2009
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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