TJMA - 0800014-54.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 11:48
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 09:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 09:56
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:25
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 10:25
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800014-54.2021.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Antônio Cantanhede, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A. A inicial (Id. 39669173) veio desacompanhada de documentos. Despacho determinando a emenda à inicial cadastrado sob o Id. 41782961. Apesar de devidamente intimado para emendar a peça vestibular, o requerente quedou-se inerte (Id. 51033269). Compulsando os autos, observo que o patrono da parte autora NÃO atendeu a determinação judicial de emenda da petição inicial, permitindo que o prazo transcorresse em branco. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, todos do CPC. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Não havendo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 23 de agosto de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
26/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:17
Indeferida a petição inicial
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18/08/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:27
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800014-54.2021.8.10.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ANTONIO CANTANHEDE Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, denoto que os documentos acostados pela parte autora no id 41246761 não são suficientes para o recebimento da petição inicial.
A procuração não possui data e o comprovante de residência está desatualizado, datando do ano de 2017.
Ademais, a parte autora não juntou aos autos documentação que comprove a hipossuficiência financeira alegada, sequer tendo juntado declaração nesse sentido.
Destarte, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte documentação pertinente e atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Mirinzal/MA, 09 de Março de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
26/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:34
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:34
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:54
Juntada de petição
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11/01/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
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09/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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