TJMA - 0804025-74.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 10:31
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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15/04/2021 21:25
Juntada de petição
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05/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804025-74.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES SENTENÇA BANCO GMAC S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 42981873).
A parte Requerida não foi citada.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Recolha-se o mandado de busca e apreensão, caso tenha sido expedido.
Custas na forma do art. 90, do CPC.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/03/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:48
Extinto o processo por desistência
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23/03/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 11:18
Juntada de petição
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09/06/2020 18:17
Juntada de petição
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25/05/2020 20:42
Juntada de petição
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24/04/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 09:56
Conclusos para despacho
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20/12/2017 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2017 00:08
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES em 09/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2017 12:19
Expedição de Mandado
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16/05/2017 19:45
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2017 11:12
Conclusos para decisão
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07/02/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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