TJMA - 0800730-52.2019.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
20/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
18/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
17/06/2025 21:11
Juntada de petição
-
17/06/2025 19:51
Juntada de petição
-
10/06/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:32
Juntada de petição
-
17/02/2025 17:15
Juntada de petição
-
11/02/2025 09:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 15:47
Juntada de petição
-
22/03/2022 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 17:08
Juntada de petição
-
03/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
03/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
19/01/2022 19:30
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 17:38
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:37
Outras Decisões
-
08/10/2021 13:55
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 13:55
Juntada de Informações prestadas
-
07/10/2021 14:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 14:30 Vara Única de Mirinzal.
-
07/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:00
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 04:46
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
25/09/2021 04:46
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800730-52.2019.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DECISÃO Considerando a necessidade de aperfeiçoar a instrução processual, DEFIRO o requerimento de Id. 43308239 e, por conseguinte, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2021 (quarta-feira), às 14h30min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sujeito à sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, em atenção ao §8º do art. 334 do CPC. Advirto as partes de que, caso queiram, deverão apresentar eventuais testemunhas em banca, independentemente de intimação do juízo. Serve a presente decisão como mandado de intimação. Mirinzal/MA, 10 de setembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
16/09/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 14:30 Vara Única de Mirinzal.
-
10/09/2021 15:11
Outras Decisões
-
18/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 05:22
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800730-52.2019.8.10.0100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DELMA BENEDITA DOS SANTOS RIBEIRO Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante da certidão de id 41354455, determino que as partes manifestem no prazo de cinco dias se pretendem produzir outras provas, além das que já se encontram carreadas aos autos.
Advirto que na hipótese de ser requerida a produção de novas provas que não estejam carreadas aos autos, as partes deverão indicar o meio pelo qual a prova deverá ser produzida e especificar o fato que deverá ser provado, sob pena de indeferimento caso sejam omitidas tais informações.
Tal exigência está embasada nos artigos 77, III, e 370 do Código de Processo Civil, e se faz necessária para que o julgador possa aferir a necessidade da sua produção, eis que compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 09 de Março de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
14/04/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 08:43
Juntada de petição
-
30/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 16:52
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800730-52.2019.8.10.0100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DELMA BENEDITA DOS SANTOS RIBEIRO Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante da certidão de id 41354455, determino que as partes manifestem no prazo de cinco dias se pretendem produzir outras provas, além das que já se encontram carreadas aos autos.
Advirto que na hipótese de ser requerida a produção de novas provas que não estejam carreadas aos autos, as partes deverão indicar o meio pelo qual a prova deverá ser produzida e especificar o fato que deverá ser provado, sob pena de indeferimento caso sejam omitidas tais informações.
Tal exigência está embasada nos artigos 77, III, e 370 do Código de Processo Civil, e se faz necessária para que o julgador possa aferir a necessidade da sua produção, eis que compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 09 de Março de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
26/03/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 17:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 11:30 Vara Única de Mirinzal .
-
01/12/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:52
Juntada de petição
-
25/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:02
Juntada de petição
-
20/11/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:09
Juntada de petição
-
16/10/2020 11:08
Juntada de petição
-
15/10/2020 00:14
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:07
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 11:30 Vara Única de Mirinzal.
-
27/08/2020 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 23:03
Juntada de petição
-
04/08/2020 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:18
Juntada de petição
-
09/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 09:51
Juntada de contestação
-
23/06/2020 09:59
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2020 09:58
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2020 10:48
Juntada de protocolo
-
29/05/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:28
Outras Decisões
-
26/10/2019 23:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2019 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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