TJMA - 0800680-11.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 16:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 16:50
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 14:42
Juntada de petição
-
25/05/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
25/05/2021 11:19
Homologada a Transação
-
23/05/2021 22:08
Juntada de contestação
-
09/04/2021 09:10
Juntada de protocolo
-
29/03/2021 01:25
Publicado Citação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRONICA PROCESSO: 0800680-11.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: DIODATA DE SOUSA FERREIRA PROMOVIDO:BANCO BRADESCO SA Rua Padre Franco, 1258, Centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 BANCO BRADESCO SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 25/05/2021 10:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032416242488300000040394715 Danos Morais Diodata Petição 21032416242543300000040394722 Diodata_compressed (1) Documento Diverso 21032416242551800000040394728 Despacho Despacho 21032512413679700000040416674 Datado e assinado eletronicamente -
25/03/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
25/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820624-83.2020.8.10.0001
Jose Goncalves Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Bertoldo Klinger Barros Rego Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2020 17:36
Processo nº 0000442-62.2012.8.10.0075
Adailson Raimundo Campos Pereira
Municipio de Bequimao/Ma
Advogado: Eduardo Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2012 00:00
Processo nº 0819142-37.2019.8.10.0001
R2Fc Engenharia e Arquitetura LTDA - EPP
Izadora Campos dos Santos
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 20:35
Processo nº 0806394-70.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Pedrolina Santos Guterres Frazao
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2019 17:28
Processo nº 0848317-76.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Orlando de Oliveira Costa
Advogado: Francisco Celio Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 15:20