TJMA - 0802702-73.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 08:51
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
28/04/2022 20:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:53
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:53
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:56
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:54
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:58
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
10/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2022 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:20
Juntada de Alvará
-
11/02/2022 08:20
Juntada de Alvará
-
11/02/2022 08:19
Juntada de Alvará
-
03/02/2022 17:45
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:15
Juntada de petição
-
20/12/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802702-73.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A EXECUTADO: APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
16/12/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2021 17:23
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:43
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:26
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 26/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:36
Juntada de petição
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08/10/2021 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
08/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802702-73.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: IGO ALVES LACERDA DE LIMA, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO REU: APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento.
Pedreiras/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
ANA ROSA OLIVEIRA DA SILVA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/10/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:44
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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02/09/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 25/08/2021 23:59.
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01/09/2021 05:34
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:26
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 14:12
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2021 17:50
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/04/2021 15:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Pedreiras .
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22/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:50
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:39
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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27/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802702-73.2020.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Requerente: JOAO RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622, IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) falecido na época do falecimento; b) a condição de dependente do(a) requerente, e; c) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2021, às 15:00 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 25 de março de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
25/03/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2021 15:00 1ª Vara de Pedreiras.
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25/03/2021 15:01
Outras Decisões
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11/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:11
Juntada de réplica à contestação
-
25/02/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 14:05
Juntada de CONTESTAÇÃO
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12/02/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:02
Juntada de petição
-
09/12/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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