TJMA - 0801060-87.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 07:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:12
Decorrido prazo de L. NEVES DA SILVA - FARMACIA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 01:51
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:31
Juntada de malote digital
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03/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 13:05
Prejudicado o recurso
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24/06/2021 10:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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02/06/2021 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:52
Decorrido prazo de L. NEVES DA SILVA - FARMACIA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801060-87.2021.8.10.0000 AGRAVANTE (S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A) (S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099-A).
AGRAVADO: L NEVES DA SILVA FARMÁCIA.
ADVOGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO (OAB MA 5.393).
RELATORA: DESª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por BANCO BRADESCO S/A. em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, nos autos da ação de execução, ajuizada em desfavor de L NEVES DA SILVA FARMÁCIA, que indeferiu o pedido de penhora on line e pesquisa em outros sistemas de informação.
Analisando os autos, verifica-se que não há pedido de efeito suspensivo.
Desta forma, intime-se a Agravada a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de março de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
30/03/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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