TJMA - 0002404-11.2014.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 09:32
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:25
Decorrido prazo de HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:21
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0002404-11.2014.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DA SILVA FONTINELE Advogado(a) do(a) Requerente: HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA - OAB/MA 17916 Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA -OAB/ MA 17916, da parte requerida Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 do inteiro teor da Sentença ID43040602 a seguir transcrita: S E N T E N Ç A Cuida-se de ação indenizatória movida na forma do petitório ID 28461534, pg. 01 e seguintes. No curso do feito, as partes chegaram a um acordo para pôr fim ao litígio, conforme se verifica no petitório ID 37987923. A parte requerida informa a quitação do acordo conforme petição ID 39443416. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Considerando que as partes realizaram acordo, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos estipulados e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 924, III c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Bacabal/Ma, 25.03.2021. JOÃO PAULO MELLO - Juiz de Direito -
26/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 20:40
Homologada a Transação
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19/03/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 15:42
Juntada de termo
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18/12/2020 16:40
Juntada de petição
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18/11/2020 14:06
Juntada de Certidão
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13/11/2020 22:46
Juntada de petição
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30/10/2020 15:07
Juntada de apelação
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02/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
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29/09/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
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05/08/2020 02:03
Decorrido prazo de HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
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04/07/2020 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:45
Julgado procedente o pedido
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15/06/2020 10:23
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:23
Juntada de termo
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15/06/2020 10:20
Juntada de Certidão
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10/03/2020 04:36
Decorrido prazo de HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 16:51
Juntada de Ato ordinatório
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21/02/2020 16:50
Juntada de termo
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21/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
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21/02/2020 08:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/02/2020 08:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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