TJMA - 0800598-07.2017.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 16:32
Juntada de petição
-
29/05/2021 13:51
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 28/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:38
Juntada de Alvará
-
07/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 19:04
Juntada de termo
-
05/05/2021 16:59
Juntada de petição
-
03/05/2021 13:32
Juntada de termo
-
03/05/2021 12:38
Juntada de
-
01/05/2021 12:55
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:04
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800598-07.2017.8.10.0151 DEMANDANTE: BENTO ROCHA LIMA NETO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO COSTA SOUSA - MA16387 DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal do polo passivo, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação proferida nos presentes autos, em virtude do seu trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, §1º do CPC/2015.
Fica ainda, Vossa Senhoria devidamente advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, de acordo com art. 525, do CPC, conforme Despacho cujo teor segue transcrito: "Ante a petição constante no ID nº 43486652, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do NCPC.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE[1]).
Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando a executada para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do NCPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 104 do FONAJE).
A executada também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC[2].
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 05:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 05:43
Juntada de termo
-
05/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 17:49
Juntada de petição
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30/03/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800598-07.2017.8.10.0151 DEMANDANTE: BENTO ROCHA LIMA NETO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO COSTA SOUSA - MA16387 DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica a parte exequente intimada através dos(as) advogados(as) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Ante o teor da decisão proferida nos autos do processo nº 08000-36-46.2019.8.10.9003, segundo a qual foi negado seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo demandado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO -
29/03/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:36
Juntada de termo
-
26/03/2021 12:54
Juntada de petição
-
04/03/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:37
Juntada de termo
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25/10/2019 03:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 19:03
Juntada de petição
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03/10/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 04:55
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 04:55
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 24/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 08:39
Outras Decisões
-
15/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
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04/07/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 03:01
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 24/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 23:08
Juntada de petição
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06/06/2019 11:24
Juntada de petição
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30/05/2019 18:05
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2019 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 17:54
Transitado em Julgado em 16/04/2019
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30/05/2019 17:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 18:13
Não recebido o recurso de BANCO BONSUCESSO S.A. (DEMANDADO).
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10/05/2019 11:32
Conclusos para decisão
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24/04/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 04:14
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 10/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 15:25
Juntada de Certidão
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12/04/2019 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2019 16:03
Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 15:33
Juntada de petição
-
23/02/2019 14:13
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2019 23:47
Juntada de petição
-
12/02/2019 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2018 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2018 08:41
Juntada de termo
-
27/11/2018 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2018 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
27/11/2018 08:36
Juntada de protocolo
-
26/11/2018 15:42
Juntada de petição
-
28/09/2018 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2018 08:20.
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25/09/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2017 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2017 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2017 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2017 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2017 15:29
Conclusos para despacho
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23/08/2017 17:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/09/2017 08:40.
-
23/08/2017 17:16
Juntada de Certidão
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22/08/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2017 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/07/2017 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2017 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2017 08:40.
-
21/07/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 00:51
Decorrido prazo de BENTO ROCHA LIMA NETO em 19/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/06/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 11:43
Juntada de termo
-
25/04/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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