TJMA - 0803030-10.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 16:05
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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05/07/2022 21:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 17:30
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:32
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 19:45
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:47
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0803030-10.2018.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA LIMA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA. .
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
30/03/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:38
Outras Decisões
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23/11/2020 19:16
Conclusos para decisão
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06/08/2019 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2019.
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06/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2019 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2018 16:00
Conclusos para decisão
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22/11/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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