TJMA - 0800534-96.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 14:17
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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22/05/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO em 17/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:04
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 09:29
Juntada de petição
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0800534-96.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIZABETH DO AMARAL NEVES RÉU: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA E ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: DRA.
BRENDA GONÇALVES DE ARAUJO, OAB/MA 20.653 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ELIZABETH DO AMARAL NEVES em face do MUNICÍPIO DE GOV.
NEWTON BELLO e de ESTADO DO MARANHÃO.
A DPE pleiteou a desistência do feito (id. 36274206), sob de que a parte autora não tem mais interesse no andamento do feito. É o breve Relatório.
Decido.
Entendo pela viabilidade do pleito de desistência sob análise, haja vista a manifestação expressa da parte autora quanto à ausência de interesse no processamento do feito (id. 36274208).
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 57 c/c artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL[1], facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Torno sem efeito a sentença de mérito proferida nos autos (id. 30452970).
Assistência Judiciária.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se a autora e a DPE.
Intimem-se as demais partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos juntados a inicial, se requerido.
Cumpra-se.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara. -
26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 18:12
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 14:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:05
Decorrido prazo de BRENDA GONCALVES ARAUJO em 04/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 16:29
Juntada de petição
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01/10/2020 10:21
Juntada de petição
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17/09/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 08:56
Juntada de petição
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18/05/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2020 14:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
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17/02/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:18
Conclusos para decisão
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14/01/2020 10:17
Juntada de Certidão
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30/11/2019 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 07:00
Decorrido prazo de BRENDA GONCALVES ARAUJO em 26/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 11:07
Juntada de petição
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24/10/2019 14:59
Juntada de petição
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23/10/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:36
Conclusos para decisão
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15/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
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23/07/2019 19:56
Juntada de petição
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03/07/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:22
Conclusos para despacho
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28/05/2019 09:21
Juntada de Certidão
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28/05/2019 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO em 27/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 12:03
Juntada de contestação
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08/05/2019 17:41
Juntada de contestação
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10/04/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 09:22
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 08:42
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2019 14:25
Conclusos para decisão
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20/03/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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