TJMA - 0802778-70.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:47
Juntada de Alvará
-
12/07/2021 22:11
Outras Decisões
-
12/07/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:35
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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25/06/2021 00:28
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 19:11
Juntada de petição
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21/06/2021 11:49
Juntada de petição
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15/06/2021 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2021 09:18
Juntada de petição
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29/05/2021 10:10
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2021 18:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 15:12
Juntada de petição
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05/05/2021 08:38
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802778-70.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA RAMALHO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 44519116 .
Lago da Pedra-MA, 23/04/2021.
Eu, Cristina Leal Meireles, digitei e assino. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito -
23/04/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 19:44
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 13:53
Juntada de contestação
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05/04/2021 01:53
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802778-70.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCA RAMALHO PINTO.
Advogado(s) do reclamante: HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
30/03/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:37
Outras Decisões
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23/11/2020 19:31
Conclusos para decisão
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23/06/2020 20:10
Juntada de petição
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27/11/2019 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2019.
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27/11/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2019 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2019 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2019 12:43
Conclusos para decisão
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25/10/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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