TJMA - 0801018-40.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 11:36
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 19:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:21
Juntada de termo
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19/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:04
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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04/03/2022 09:50
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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02/03/2022 10:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 15:39
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 12:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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08/02/2022 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2022 05:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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25/01/2022 09:13
Conclusos para despacho
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25/01/2022 09:10
Juntada de termo
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19/01/2022 12:02
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A INTIMAÇÃO Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 29 de novembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
12/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:47
Juntada de petição
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06/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 09:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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04/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte Executada: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consulta de bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD e INFOJUD (ID 57014112).
RENAJUD.
Proceda-se com a consulta junto ao RENAJUD com o escopo de localizar veículos registrados em nome da parte executada, devendo, em caso de localização, procede-se com o bloqueio, de forma a impedir transferência, licenciamento ou mesmo circulação do(s) referido(s) veículo(s). INFOJUD.
Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso às últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com as consultas.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 29 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
02/12/2021 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:10
Outras Decisões
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26/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:51
Juntada de petição
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17/11/2021 01:59
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte Executada: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A DECISÃO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 5 de novembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
12/11/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:04
Outras Decisões
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19/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 17:32
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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24/09/2021 11:45
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte ré: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referente as diligências solicitadas – SISBAJUD.
Açailândia, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria -
17/09/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
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17/09/2021 06:30
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 07:14
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte Ré: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença no tocante à multa por litigância de má-fé, de partes as acima mencionadas, contra a qual, a parte executada opôs embargos à execução (ID 43572430), requerendo a sua extinção e, subsidiariamente, a suspensão ao argumento de que sua renda refere-se apenas ao benefício previdenciário, o qual, em razão de alguns empréstimos, encontra-se em valor inferior a um salário mínimo. Intimada, a parte exequente, por seu advogado, quedou-se inerte. Eis o relevante.
Passo à decisão.
Inicialmente, consigno que a parte executada, por seu advogado, apresentou embargos à execução em sede de cumprimento de sentença, o que revela atecnia jurídica.
Contudo, no caso a manifestação foi realizada nos próprios autos, dentro do prazo legal e tratou de matérias típicas de impugnação, motivo pelo qual, conheço dos embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, verifico que a parte executada pugna pela extinção e, subsidiariamente, a suspensão da presente fase de cumprimento de sentença ao argumento de que a condenação por litigância foi equivocada e possui como única renda benefício previdenciário, o qual em razão de empréstimos ativos, representa importância inferior a um salário mínimo.
Contudo, não obstante os argumentos trazidos pela parte executada, não há fundamento jurídico para extinguir ou suspender a presente fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual, rejeito a impugnação apresentada. Dê-se continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se.
Açailândia/MA, 19 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
20/08/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 11:48
Outras Decisões
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26/07/2021 10:13
Conclusos para decisão
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26/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:10
Juntada de termo
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04/05/2021 08:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora:Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Parte Ré:MARIA FERREIRA CHAVES Advogado do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a juntada de novos documentos.
Açailândia, Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
07/04/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:25
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801018-40.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Parte: MARIA FERREIRA CHAVES Advogado do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora/exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze dias) dias, recolha(m) as custas referente a diligência solicitada – SISBAJUD. Açailândia/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
25/03/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:28
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:25
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 17:55
Outras Decisões
-
19/11/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:43
Juntada de termo
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:19
Juntada de petição
-
29/10/2020 08:40
Juntada de petição
-
19/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 09:43
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
15/10/2020 08:32
Juntada de petição
-
14/10/2020 05:01
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 05:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 01:54
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2020 20:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 00:53
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:24
Juntada de petição
-
09/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 16:03
Outras Decisões
-
02/07/2020 10:40
Juntada de termo
-
26/06/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 14:38
Juntada de termo
-
26/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 10:51
Decorrido prazo de Banco Itaú em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2020 14:15
Juntada de diligência
-
18/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 10:08
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 07:58
Juntada de diligência
-
20/02/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 17:29
Juntada de Ofício
-
13/09/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 01:09
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 12/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 16:11
Juntada de diligência
-
20/08/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:18
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2019 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2019 01:02
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 11:48
Juntada de petição
-
09/05/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:43
Juntada de contestação
-
26/04/2019 08:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/04/2019 09:10 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
26/04/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 03:09
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 03:09
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 08/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2019 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
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08/03/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 09:10.
-
27/02/2019 13:05
Outras Decisões
-
26/02/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:57
Juntada de termo
-
25/02/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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