TJMA - 0057043-48.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:09
Juntada de petição
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26/05/2025 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 16:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 4843-33.2015.8.10.0001
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23/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:45
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:48
Juntada de petição
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06/04/2021 11:29
Juntada de petição
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29/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0057043-48.2014.8.10.0001 AUTOR: CESAR AUGUSTO RIBEIRO FERREIRA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
25/03/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:51
Recebidos os autos
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18/01/2021 11:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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