TJMA - 0019984-55.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:46
Determinado o arquivamento
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20/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:51
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:54
Juntada de petição
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06/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0019984-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA GOMES TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA7787-A EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Conforme postulado pela exequente (Id. 46473312), mantenho estes autos com tramitação suspensa.
Prazo: 90 dias.
Findo o prazo, intime-se a exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 01 de dezembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
02/12/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 01:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:30
Juntada de petição
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26/05/2021 06:24
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 18:58
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
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03/05/2021 18:06
Juntada de petição
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18/04/2021 04:46
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0019984-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA GOMES TEIXEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA7787 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 20.206,54 (vinte mil e duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos)2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
29/03/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:20
Conclusos para despacho
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14/12/2020 13:15
Juntada de Certidão
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07/12/2020 17:36
Juntada de petição
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04/12/2020 05:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 08:41
Juntada de Certidão
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25/11/2020 13:55
Recebidos os autos
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25/11/2020 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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