TJMA - 0800547-76.2019.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 09:36
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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14/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:47
Juntada de Alvará
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22/04/2021 05:08
Decorrido prazo de EMANUELLE MARQUES ALMEIDA em 09/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 05:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:58
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO em 08/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:51
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:57
Juntada de petição
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30/03/2021 03:34
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800547-76.2019.8.10.0134 AUTOR: MIGUEL BRITO FELIX FILHO RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Quando da contestação, foi apresentada proposta de acordo pela ré, no importe de R$ 1.100,00 (ID Nº 32905572, p.01), que foi aceita pelo demandante no ID nº 41372703, sendo que, da sua análise, observo que respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do procedimento adotado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 26/02/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
26/03/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 16:10
Juntada de petição
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26/02/2021 19:52
Homologada a Transação
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24/02/2021 19:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:33
Juntada de petição
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25/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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25/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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24/11/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 16:53
Juntada de contestação
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02/07/2020 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 01/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2020 16:42
Juntada de diligência
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11/06/2020 13:02
Juntada de petição
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21/05/2020 17:18
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/05/2020 17:00 Vara Única de Timbiras.
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15/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 19:30
Conclusos para despacho
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14/05/2020 19:29
Juntada de Certidão
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03/02/2020 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2020 17:00 Vara Única de Timbiras.
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03/02/2020 13:59
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2019 13:01
Conclusos para decisão
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27/11/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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