TJMA - 0806685-21.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 16:51
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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22/07/2022 23:43
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:37
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:31
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 16:29
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/04/2022 11:45
Juntada de petição
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07/01/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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01/05/2021 10:36
Decorrido prazo de ERIVAN NEGREIROS SENA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2021 11:11
Juntada de diligência
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12/03/2021 08:39
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806685-21.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: ERIVAN NEGREIROS SENA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANDREIA FERREIRA FREITAS - MA11796 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Embora o Autor tenha silenciado quanto à manifestação da Ré pela extinção do feito, ao argumento de que a dívida referente ao contrato a ser revisado foi quitada, intimem-se o Requerente pessoalmente e por seus advogados a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ratifique as informações contidas na petição supra, requerendo, assim, a desistência do feito ou o que entender devido por direito, sob pena de extinção da ação por abandono. Cumpra-se.
Imperatriz, 22 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/03/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/02/2021 19:02
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 19:02
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:45
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806685-21.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: ERIVAN NEGREIROS SENA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA FREITAS - MA11796 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO Considerando a petição acostada aos autos pela parte Ré (ID 9599962), intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender devido por direito, oportunidade em que poderá, ainda, ratificar as informações contidas na petição supra, requerendo, assim, a desistência do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 -
18/01/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 20:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 20:03
Juntada de Certidão
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30/05/2019 01:08
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 29/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 17/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 15:36
Conclusos para julgamento
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09/02/2018 11:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2017 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/01/2018 00:27
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2018 23:59:59.
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16/01/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 01:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA FREITAS em 19/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 27/09/2017.
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27/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2017 09:59
Juntada de Certidão
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25/09/2017 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2017 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2017 16:48
Audiência conciliação designada para 15/12/2017 15:30.
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12/09/2017 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2017 11:10
Conclusos para decisão
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19/06/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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