TJMA - 0801451-20.2018.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:26
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:48
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 11/11/2021 23:59.
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27/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801451-20.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: JEANNE DA SILVA SANTOS SENTENÇA: " Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
21/10/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 16:48
Homologada a Transação
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20/10/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:10
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 16/08/2021 23:59.
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12/08/2021 16:09
Juntada de petição
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06/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 23:54
Juntada de Certidão
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08/07/2021 01:22
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:47
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:46
Juntada de termo
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07/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 15:26
Juntada de Carta ou Mandado
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06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 15:54
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801451-20.2018.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luis, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito d certidão do oficial de justiça, sob pena de arquivamento. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de janeiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial 4º JECRC -
20/01/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 23:41
Juntada de diligência
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02/04/2020 13:58
Juntada de Mandado
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11/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 17:20
Conclusos para despacho
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05/02/2020 17:20
Juntada de Certidão
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02/02/2020 06:39
Juntada de petição
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22/01/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2020 09:33
Juntada de penhora não realizada
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20/01/2020 11:06
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/01/2020 17:06
Juntada de Certidão
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12/12/2019 01:25
Decorrido prazo de JEANNE DA SILVA SANTOS em 11/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 09:18
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 16:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 15:11
Conclusos para despacho
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08/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
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08/07/2019 15:09
Transitado em Julgado em 03/07/2019
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08/07/2019 15:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/06/2019 15:02
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2019 21:00
Juntada de petição
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22/04/2019 02:32
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 15/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2019 09:59
Julgado procedente o pedido
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20/03/2019 16:41
Conclusos para julgamento
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20/03/2019 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/03/2019 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/03/2019 07:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 23:49
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 10/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 14:13
Conclusos para despacho
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12/12/2018 09:00
Juntada de petição
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23/11/2018 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2018 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/03/2019 11:00.
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23/11/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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