TJMA - 0842472-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 08:50
Homologada a Transação
-
31/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 20:11
Juntada de petição
-
17/08/2023 09:26
Juntada de contrarrazões
-
17/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:09
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:09
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:45
Juntada de apelação
-
14/07/2023 03:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 08:45
Juntada de petição
-
23/05/2023 14:23
Juntada de petição
-
26/04/2023 22:04
Juntada de apelação
-
26/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 19:11
Juntada de contrarrazões
-
16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
28/03/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 06:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 06:41
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 06/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 06:41
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 22:00
Juntada de petição
-
01/04/2021 16:02
Juntada de petição
-
31/03/2021 15:21
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
26/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
26/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842472-63.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIERY BOTELHO REGO Advogado do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, V L MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME Advogados do(a) REU: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI - CE14575, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.
Inverto o ônus da prova nos termos do art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
São Luís, 22 de março de 2021.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
23/03/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:20
Juntada de petição
-
07/03/2020 13:52
Juntada de petição
-
07/03/2020 12:48
Juntada de petição
-
13/02/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2020 08:29
Juntada de petição
-
06/02/2020 11:36
Juntada de contestação
-
21/01/2020 04:59
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 20/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2020 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:17
Juntada de petição
-
11/11/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-87.2021.8.10.0092
Lauci Alves Costa Filho
Paulo Henrique Cordeiro dos Santos
Advogado: Brunno da Costa Galvao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 10:58
Processo nº 0029683-08.1995.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Anibal Castro de Barros Vasconcelos
Advogado: Dilene Silva Santos de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/1995 00:00
Processo nº 0837483-77.2020.8.10.0001
Paulo Boaventura Nascimento Ericeira
Estado do Maranhao
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 08:42
Processo nº 0001159-28.2011.8.10.0037
Janio Martins Pessoa de Barros
Thiago Sales
Advogado: Beny Pinheiro da Silva Saraiva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2011 00:00
Processo nº 0002160-80.2017.8.10.0120
Joana dos Anjos Frazao Everton
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2017 00:00