TJMA - 0800035-61.2019.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:27
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:44
Juntada de petição
-
09/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2024 13:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:11
Outras Decisões
-
31/08/2023 23:28
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:52
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 10:09
Juntada de petição
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21/03/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 14:30
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:03
Decorrido prazo de AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:43
Juntada de petição
-
19/11/2022 02:55
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:24
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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08/07/2022 09:57
Decorrido prazo de AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:57
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 04:51
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 04:51
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:41
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 12:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE em 01/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:34
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0800035-61.2019.8.10.0080 Autor: ANTONIA ASSUNCAO DE SOUSA Réu: MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE DESPACHO Determino a citação do ente requerido para responder a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do NCPC.
Não havendo necessidade de réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício. Providências necessárias.
Serve o presente despacho como mandado/ofício. Cantanhede/MA, 28 de julho de 2020.
Juiz PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Titular da Vara Única de Cantanhede. -
26/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:22
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:31
Juntada de petição
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06/10/2020 16:12
Juntada de contestação
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11/09/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 11:12
Juntada de diligência
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04/08/2020 18:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 21:52
Conclusos para decisão
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21/07/2020 21:51
Juntada de Certidão
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27/06/2020 02:12
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:43
Juntada de petição
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23/06/2020 15:19
Juntada de petição
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01/06/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 22:04
Outras Decisões
-
03/04/2020 01:39
Conclusos para despacho
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20/08/2019 11:11
Juntada de petição
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06/08/2019 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2019.
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06/08/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2019 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2019 20:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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