TJMA - 0801258-11.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 09:31
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0801258-11.2020.8.10.0049 Ação de Cobrança Autor: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARAÇAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA 14.608) Ré: PATRÍCIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY, em face de PATRICIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA, já qualificados, objetivando o adimplemento do débito de R$ 1.789,90 (mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), oriundo de contribuições associativas. Recebida a inicial, foi deferida a assistência judiciária gratuita e designada audiência de conciliação (ID 33788848). Após a frustração das diligências de citação da ré, a demandante peticionou no ID 46114774, requerendo a extinção do processo, em razão do pagamento extrajudicial da dívida. Vieram-me conclusos.
Decido. É cediço que o interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade/utilidade em se obter, através do processo, a prestação jurisdicional protetora de uma pretensão.
Não menos certo, no entanto, é que tal interesse deve estar presente não só quando da propositura de uma ação como também quando da decisão final. No caso em espécie, demonstrado que a parte ré quitou a dívida objeto do litígio e desaparecido o interesse processual da autora, uma das condições da ação, não há óbice para a extinção prematura do processo, ainda mais porque não foi constituída a relação processual. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e §4°, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Ficam dispensadas as custas remanescentes, por inteligência do art. 90, §3º, do CPC/15.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 5 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
09/11/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:23
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 15:13
Juntada de petição
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01/05/2021 22:30
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 16:35
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801258-11.2020.8.10.0049 Parte Autora: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Adv.: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA Nº 14.608 Parte Demandada: PATRICIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida) ou requeira o que entender conveniente.
Paço do Lumiar - MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
LIVIA CAROLINE AGUIAR SOARES Técnica Judiciária da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar -
13/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:27
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 16:44
Juntada de diligência
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28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:09
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0801258-11.2020.8.10.0049 Ação de Cobrança Autor: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA 14.608) Ré: PATRICIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Mário Andreazza, n. 53, Chácara Rosane, Turu, São Luís/MA, CEP: 65.068-500 DESPACHO Considerando que o autor informou novo endereço da parte demandada, cite-se pessoalmente a demandada, por meio de oficial de justiça, no endereço epigrafado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Esclareço que, com fundamento no art. 139, V, do CPC/2015, as partes poderão sinalizar, a qualquer tempo, o interesse na autocomposição, quando será possível o agendamento de nova data para tanto. Dê-se ciência à autora. Cumpra-se, servindo cópia deste despacho como mandado. Paço do Lumiar, 03 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
03/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
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06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 28/01/2021 23:59:59.
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31/01/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 09:21
Juntada de petição
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20/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0801258-11.2020.8.10.0049 Autora: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA 14.608) Ré: PATRICIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA DESPACHO Visto em correição/2021.
Diante da certidão de ID 38520095, e ainda considerando que já restou frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço residencial da requerida indicado na inicial, intime-se a requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, aponte o endereço atualizado da demandada ou requeira o que entender conveniente, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar/MA, 15 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
18/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:50
Conclusos para despacho
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18/12/2020 05:16
Decorrido prazo de PATRICIA SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 23:15
Juntada de diligência
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28/10/2020 02:14
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 21:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 17:43
Conclusos para decisão
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16/10/2020 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2020 16:57
Recebidos os autos
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11/09/2020 16:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/09/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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11/09/2020 16:57
Conciliação infrutífera
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11/09/2020 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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11/09/2020 10:36
Juntada de petição
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21/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:04
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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19/08/2020 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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15/08/2020 01:07
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 14/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:32
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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30/07/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
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29/07/2020 15:17
Juntada de petição
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23/07/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 08:13
Conclusos para despacho
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21/07/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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