TJMA - 0803837-64.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:57
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:30
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIANNE ROCHA DUARTE DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES DA SILVA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE em 05/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:35
Juntada de petição
-
19/09/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO ALVES DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de MARIANNE ROCHA DUARTE DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES DA SILVA NETO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO ALVES DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES DA SILVA NETO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIANNE ROCHA DUARTE DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:02
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:28
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:27
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:44
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:34
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
11/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:25
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 20:55
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:37
Juntada de petição
-
22/07/2022 10:34
Juntada de petição
-
18/07/2022 20:13
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:12
Decorrido prazo de ERLINDA ALVES DUARTE em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:51
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO em 11/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:18
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 03/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:43
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 17/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:08
Juntada de diligência
-
17/03/2022 15:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 03/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 13:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 10/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:45
Juntada de petição
-
19/02/2022 13:20
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:46
Juntada de petição
-
14/02/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 08:07
Juntada de diligência
-
09/02/2022 15:46
Juntada de petição
-
09/02/2022 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
09/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
08/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 18:43
Publicado Citação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
27/01/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº 0803837-64.2018.8.10.0060 Requerente: CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A REU: LUIS ALBERTO ALVES DUARTE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Usucapião da L 6.969/1981] – Proc.
Nº 0803837-64.2018.8.10.0060, tendo como parte autora CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto a retificação do registro do imóvel a seguir descrito: " Um imóvel localizado na Rua São José Nº 33, CEP Nº 65630000, Timon-MA, área de 686 Mt2, perímetro de 126,00 mt, frente (N)14 m limitando-se com a Rua São José, Fundo (S) 14 mt limitando-se com Erlinda Alves Duarte, Direita (L) 49 mt limitando-se com Antônio Francisco dos Santos Sampaio, Esquerda(W) 49 Mt limitando-se com a Cemar".
Edital de citação prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos quinta-feira, 20 de janeiro de 2022. Eu , Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Gabriela Luchesi Brazil Araújo Soares, Secretária Judicial Substituta da SEJUD Polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo.
SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
20/01/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:21
Juntada de Edital
-
19/01/2022 09:38
Outras Decisões
-
11/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:46
Juntada de termo
-
30/07/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 11:11
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:18
Juntada de petição
-
13/07/2021 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:32
Juntada de diligência
-
01/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:46
Juntada de petição
-
29/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:53
Outras Decisões
-
03/05/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 23:40
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:53
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803837-64.2018.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A REU: LUIS ALBERTO ALVES DUARTE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o disposto no artigo 1023, §2º do CPC/2015, intime-se a parte embargada, através do respectivo patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos (Id. 43505171), vez que seu eventual acolhimento pode implicar na modificação do decisum embargado.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/ MA, 05 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 15/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/04/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:29
Juntada de termo
-
05/04/2021 11:20
Juntada de embargos de declaração
-
05/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803837-64.2018.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A REU: LUIS ALBERTO ALVES DUARTE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE, já qualificado(a) na exordial, por seu advogado, interpôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de LUIS ALBERTO ALVES DUARTE, também qualificado(a), consoante os fatos e fundamentos deduzidos na inicial.
Juntou diversos documentos.
Despacho de Id. 14202795 intimo a autora para trazer aos autos declaração de hipossuficiência financeira firmada pela suplicante, ou procuração com cláusula especifica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Na petição de Id. 14624061 a postulante junta o documento acima solicitado.
Em despacho de Id. 16445870 o patrono da autora é chamado ao feito para emendar a inicial.
No petitório de Id. 16537064 a demandante postula a reconsideração do despacho aicma referido e o devido prosseguimento do feito.
No Id. 16829951 a parte autora postula a citação do cartório de resgistro correspondente.
Nas petições de Id. 17327722 e ss e Id. 17343166 e ss, requer-se a habilitação do patrono do menor L.
H.
S.
D e sua genitora Eliane Ferreira dos Santos.
Despacho de Id. 17730748 deferiu os pleitos formulados nos petitórios de Id. 16829951, Id. 17327722 e ss e Id. 17343166 e ss.
Petitórios da parte requerente em Id. 23628389 e Id. 25653726 postulando o julgamento antecipado da lide, em face da certidão negativa do cartório e de todos os documentos juntados.
Petição do terceiro interessado no Id. 30801732 requerendo a extinção do feito.
Manifestação da postulante no Id. 31773189 requerendo o direito de ajuizar sozinha e em nome próprio a ação de usucapião.
Decisão de Id. 37098886 indeferiu o pedido de julgamento antecipado de mérito nos petitórios de Id. 23628389 e Id. 25653726, determinou a exclusão do nome de Luis Alberto Alves Duarte do polo passivo da causa, entendeu que a meeira tem direito a ajuizar ação de usucapião, determinou a intimação da parte autora para emedar a inicial qualificando todos os sucessores do de cujus para fins de citaçãoe por fim, caso cumprida a determinação no decisum cite-se seus herdeiros.
Na petição de Id. 37306934 a postulante qualifica os herdeiros do de cujus.
Foi noticiado acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Id. 40737266), sendo pleiteada a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação judicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Nesse contexto, cabe ressaltar que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, vez que, em se tratando de direitos disponíveis, a vontade daquelas em compor o litígio prevalece.
Assim, de ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Na espécie em apreço, os litigantes, para pôr fim à lide, transacionaram nos termos do acordo extrajudicial de Id. 40737272.
Dessa forma, reputando válido o pactuado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id. 40737272), e por consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC/2015), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme acordo entabulado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon-MA, Quarta-feira, 11 de Março de 2021.
Rosa Maria da Silva Duarte Juíza Titular da Vara de Família, respondendo pela 2ª Vara Cível de Timon. Aos 29/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/03/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:29
Homologada a Transação
-
18/02/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 12:17
Juntada de termo
-
09/02/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:16
Juntada de petição
-
25/01/2021 11:17
Juntada de Ato ordinatório
-
24/11/2020 17:47
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:54
Publicado Decisão (expediente) em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 16:34
Juntada de petição
-
26/10/2020 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 18:54
Outras Decisões
-
28/07/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:10
Juntada de termo
-
28/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:15
Juntada de petição
-
08/05/2020 14:12
Juntada de petição
-
05/05/2020 03:50
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 01:35
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 20/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 07:20
Juntada de petição
-
15/11/2019 02:49
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:49
Decorrido prazo de LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 11:42
Juntada de petição
-
07/06/2019 02:21
Decorrido prazo de GENESIO DA COSTA NUNES em 06/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 01:58
Decorrido prazo de TIMON CARTORIO 1 OFICIO em 15/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:41
Juntada de protocolo
-
30/04/2019 11:50
Juntada de protocolo
-
30/04/2019 11:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/04/2019 11:45
Juntada de Ofício
-
14/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 15:02
Juntada de petição
-
15/02/2019 10:10
Juntada de petição
-
11/02/2019 17:05
Decorrido prazo de CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE em 08/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:37
Juntada de petição
-
22/01/2019 09:52
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 09:37
Juntada de termo
-
14/01/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:26
Juntada de petição
-
11/01/2019 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2018 00:46
Decorrido prazo de CARMELIA ROCHA SILVA DUARTE em 11/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 16:36
Juntada de termo
-
08/10/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:35
Juntada de petição
-
04/10/2018 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 12:31
Juntada de termo
-
10/09/2018 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800127-24.2021.8.10.0030
Maria Alves Ferreira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 13:15
Processo nº 0800087-46.2021.8.10.0061
Raimundo Benedito Silva
Liberty Seguros S/A
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 11:40
Processo nº 0811594-27.2020.8.10.0000
Jose Simplicio Alves de Araujo
Oliveira Santos Comunicacoes LTDA - ME
Advogado: Rafael Martins Estorilio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 13:54
Processo nº 0002398-12.2017.8.10.0052
Maria do Socorro Privado Correa
Advogado: Willian Vagner Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2017 00:00
Processo nº 0803505-78.2021.8.10.0000
Fernanda Neves Alves Andrade
2ª Vara Civel da Comarca de Sao Luis
Advogado: Patricia Soares Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 20:57