TJMA - 0804755-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:43
Juntada de petição
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07/03/2023 17:55
Decorrido prazo de JAMIL MALUF NETO em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 14:24
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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27/12/2022 09:41
Juntada de petição
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26/12/2022 16:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 16:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 11:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:33
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:52
Juntada de petição
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16/03/2022 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 13:05
Juntada de petição
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09/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 11:49
Juntada de Mandado
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14/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:37
Juntada de petição
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26/07/2021 21:36
Juntada de termo
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22/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 12:08
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 14/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 23:53
Juntada de petição
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30/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804755-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA - MA17322 REU: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 43879164), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
28/04/2021 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 21:56
Juntada de
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12/04/2021 10:05
Juntada de termo
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06/04/2021 17:09
Juntada de petição
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09/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 04:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804755-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA - MA 17322 REU: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Despacho: Defiro de plano a expedição de mandado para o requerido efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia informada na inicial, mais honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 701, do CPC/2015.
No caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701 do CPC/2015.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo supramencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Serve este de CARTA/MANDADO DE PAGAMENTO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cite-se/Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de janeiro de 2021.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis -
15/01/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 18:00
Conclusos para despacho
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14/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:33
Juntada de petição
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20/04/2020 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:25
Conclusos para despacho
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10/02/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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