TJMA - 0000159-62.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 22:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/08/2021 12:24
Realizado cálculo de custas
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22/07/2021 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2021 15:45
Juntada de termo
-
22/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 19:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 19:51
Decorrido prazo de WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 19:51
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 19:51
Decorrido prazo de DAYANNY CASTRO DE SOUSA MORAES em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º0000159-62.2016.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) Parte: EXEQUENTE: FRANCISCA JESSICA MATIAS DA SILVA, I.
V.
S.
E.
S., ANTONY SAMUEL ARAGAO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAYANNY CASTRO DE SOUSA MORAES - MA18180 E MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586 Parte: C.
JOSE DA SILVA EIRELI - EPP e outros Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10.311 E RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762 DECISÃO Inexistindo, como bem apontado pelo Ministério Público, nenhuma mudança fática ou jurídica relevante, mantenho as decisões anteriores e determino a manutenção do valor da condenação depositado em conta judicial até que o menor atinja a maioridade ou ulterior deliberação deste juízo.
Intimem-se as partes.
A seguir considerando que não há nova manifestação a ser analisado, determino que os autos sejam arquivados, podendo o autor acessa-los a qualquer momento, bem com formular os requerimentos que entender necessários, sem que sejam cobradas custas pelo desarquivamento.
Açailândia, 12 de março de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
31/03/2021 01:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 18:47
Outras Decisões
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21/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:49
Juntada de termo
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11/08/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:36
Decorrido prazo de WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DAYANNY CASTRO DE SOUSA MORAES em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 15:31
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2020 12:29
Juntada de Certidão
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16/07/2020 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/07/2020 12:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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