TJMA - 0001803-40.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
21/06/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2023 10:28
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
19/04/2023 23:56
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:49
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:48
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 14/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:04
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 13/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:13
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/04/2023 05:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
20/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/03/2023 16:03
Juntada de petição
-
01/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:29
Juntada de termo
-
27/02/2023 18:27
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:03
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:54
Juntada de termo
-
10/02/2023 09:59
Juntada de apelação
-
05/02/2023 08:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 20:01
Juntada de termo
-
08/12/2022 17:58
Outras Decisões
-
04/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:46
Juntada de termo
-
03/11/2022 20:11
Juntada de petição
-
13/10/2022 03:06
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:48
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:46
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:56
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:30
Juntada de petição
-
04/06/2022 14:17
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:35
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:11
Juntada de petição
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30/03/2022 02:16
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:20
Outras Decisões
-
10/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:19
Juntada de termo
-
08/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:53
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 16:36
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:06
Juntada de termo
-
06/10/2021 09:03
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:49
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 20:24
Juntada de petição
-
29/09/2021 05:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
28/09/2021 19:03
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001803-40.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte: JOAO B DE LIMA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da documentação das pesquisas deferidas,ID Num. 52086403. Açailândia/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
23/09/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:14
Juntada de termo
-
23/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3311-3435.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0001803-40.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte ré: JOAO B DE LIMA - ME e outros (2) Advogado: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consulta de bens em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, custas já recolhidas, ID. 44287172.
SISBAJUD.
Proceda-se com a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositados em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC).
INFOJUD.
Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso às últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
RENAJUD.
Proceda-se com a consulta junto ao RENAJUD com o escopo de localizar veículos registrados em nome da parte executada.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 3 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
10/09/2021 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 17:42
Outras Decisões
-
22/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:13
Juntada de termo
-
19/04/2021 18:56
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º0001803-40.2016.8.10.0022 Classe: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: JOAO B DE LIMA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 DECISÃO Considerando que o executado, conquanto intimado, deixou de apresentar manifestação de cônjuge concordando com a penhora do bem indicado, indefiro o pedido formulado às fls. 84 dos autos físicos, deixando, portanto, de proceder a constrição do imóvel apontado.
Diante disso, determino a intimação da exequente para, em dez dias, dar prosseguimento a execução.
Caso pretenda que sejam realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, recolha, de pronto, as custas correspondentes a cada uma das buscas pretendidas.
Açailândia, 12 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
31/03/2021 01:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:21
Outras Decisões
-
09/09/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 20:28
Juntada de termo
-
11/08/2020 02:23
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:22
Juntada de petição
-
23/07/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/07/2020 15:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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