TJMA - 0800842-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 19:10
Decorrido prazo de REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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04/10/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 10:49
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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29/08/2022 20:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:04
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:27
Juntada de diligência
-
26/07/2022 07:08
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800842-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP156187-A REU: REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária, proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 70689982.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
São Luís, 20 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
22/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:05
Homologada a Transação
-
20/07/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:54
Juntada de petição
-
13/06/2022 10:46
Juntada de petição
-
03/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:54
Juntada de petição
-
25/03/2022 02:55
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2022 00:09
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTA RITA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 07:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2022 10:39
Juntada de Ofício
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18/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:23
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:50
Juntada de petição
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06/08/2021 22:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:51
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
28/07/2021 11:51
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 19:05
Juntada de petição
-
09/07/2021 08:01
Juntada de petição
-
01/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
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24/06/2021 16:02
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:19
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:05
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:06
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800842-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547 DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu o autor a realização de diligências junto ao Banco Central do Brasil, Justiça Eleitoral, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Departamento Nacional de Trânsito, a fim de obter o endereço da ré.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da ré na Base de Dados da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, do Banco Central, através do SisbaJud, do Departamento Nacional de Trânsito, através do RenaJud, e Justiça Eleitoral, pelo SIEL, listando ao autor estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir no feito, informando endereço distinto se o houver obtido por meios próprios ou requerendo a conversão da busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
São Luís, 11 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
13/03/2021 01:45
Decorrido prazo de REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:56
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:15
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800842-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 39850852, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-Feira, 22 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
22/02/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 11:38
Juntada de diligência
-
01/02/2021 10:30
Juntada de petição
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30/01/2021 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800842-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: SEGREDO DE JUSTIÇA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADOS DO VEÍCULO MARCA: JEEP MODELO: RENEGADE ANO DE FABRICAÇÃO/MOD.: 2018 COR: Branco CHASSI: 988611196JK164879 PLACA: PTC4537 Vistos em correição.
Trata-se de busca e apreensão do veículo adquirido pelo(a) requerido(a) junto ao requerente mediante contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, a ser pago através de 48 parcelas mensais, estando o(a) demandado(a) inadimplente desde a prestação com vencimento em 20/03/2020.
Nessa esteira, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo retro especificado, que deverá ser entregue à pessoa indicada pelo autor juntamente com seus respectivos documentos, facultando ao devedor fiduciante a oportunidade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, se expressamente convencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, restituindo-se, deste modo, o bem apreendido, podendo ainda apresentar resposta à busca e apreensão no prazo de 15 (quinze) dias da execução dessa decisão liminar, mesmo que tenha optado pelo pagamento da dívida.
Deve o(a) requerido(a) arcar ainda com as custas judiciais já pagas e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento), se houver pagamento sem contestação ao pedido.
Caso seja necessário, fica autorizado o Oficial de Justiça para requerer força policial e providenciar arrombamento.
Advirta-se o(a) suplicado(a) que após o cumprimento da busca e apreensão, não sendo paga a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor.
Promova-se a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam, através do Sistema RenaJud, até a busca e apreensão do bem.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/01/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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