TJMA - 0809367-75.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 16:23
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:55
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0809367-75.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ANA MARIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogados do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás, observando os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 8 de janeiro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
14/01/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 19:43
Homologada a Transação
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08/01/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 15:06
Juntada de termo
-
13/08/2020 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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01/07/2020 19:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2020 19:00
Juntada de Certidão
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01/07/2020 02:32
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 15:55
Juntada de petição
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28/05/2020 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 16:19
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:18
Juntada de termo
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09/10/2019 14:52
Juntada de petição
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08/10/2019 17:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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13/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:07
Juntada de contestação
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24/08/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2019 11:39
Juntada de diligência
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26/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
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25/07/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2019 17:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 17:12
Juntada de Ato ordinatório
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19/07/2019 17:11
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/07/2019 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2019 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2019 21:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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