TJMA - 0805328-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 17:45
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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14/04/2021 11:20
Juntada de petição
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19/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805328-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: GIRLENE DOURADO DA SILVA GARCIA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, em face GIRLENE DOURADO DA SILVA GARCIA, ambos qualificados na exordial.
Devidamente intimada para informar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estatui o ordenamento processual as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito – CPC, 485.
Neste dispositivo, mais precisamente no seu inciso III, encontra-se o fundamento para a extinção do presente feito, a ter-se por conta que a requerente, embora regularmente intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Isto posto, por entender manifestamente caracterizado o abandono da ação, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC, 485, III.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sã Luís (MA), 11 de março de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
17/03/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/01/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805328-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 REU: GIRLENE DOURADO DA SILVA GARCIA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de advogado, para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cópia do presente despacho serve como carta de intimação, devendo ser encaminhada para o endereço do autor: situada nesta cidade na Rua Anapurus, nº 01, Renascença II.
Cumpra-se. -
14/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:57
Conclusos para despacho
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05/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
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05/09/2019 04:06
Decorrido prazo de GIRLENE DOURADO DA SILVA GARCIA em 04/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 14:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/08/2019 14:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2019 15:30 3ª Vara Cível de São Luís .
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24/07/2019 00:54
Decorrido prazo de GIRLENE DOURADO DA SILVA GARCIA em 23/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 14/08/2019 15:30 3ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 07:34
Conclusos para despacho
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05/02/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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