TJMA - 0803238-53.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:34
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:05
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2024 14:41
Homologado cálculo de contadoria
-
03/02/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:53
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:09
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:00
Juntada de petição
-
13/03/2023 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:16
Juntada de petição
-
25/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
25/10/2022 12:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/08/2022 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 19:56
Outras Decisões
-
04/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 07:54
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0803238-53.2020.8.10.0029 Autos de: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Requerente: IRINEU VERAS GALVAO FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IRINEU VERAS GALVAO FILHO (OAB 6707-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais,IRINEU VERAS GALVAO FILHO - OAB MA6707-A , devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 63947013 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos quinta-feira, 31 de Março de 2022. v -
31/03/2022 20:53
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:43
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
14/03/2022 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:10
Juntada de petição
-
20/12/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 10:10
Juntada de diligência
-
15/10/2021 12:04
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 14/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803238-53.2020.8.10.0029 Autos de: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Requerente: IRINEU VERAS GALVAO FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IRINEU VERAS GALVAO FILHO Requerido(a): MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
IRINEU VERAS GALVAO FILHO - OAB MA6707-A - CPF: *20.***.*23-04 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51978260, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, declarando a validade da presente execução, em todos os seus atos processados até agora.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o transito em julgo da sentença de id. 42998840.
Em seguida, proceda-se com as expedições dos competentes ofício requisitório de pequeno valor e/ou precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal c/c a Resolução nº 10/2017 – TJMA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 23:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:06
Juntada de petição
-
12/07/2021 21:54
Juntada de petição
-
01/07/2021 10:43
Juntada de petição
-
18/06/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:07
Juntada de diligência
-
27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 04:37
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803238-53.2020.8.10.0029 Autos de: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Requerente: IRINEU VERAS GALVAO FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IRINEU VERAS GALVAO FILHO Requerido(a): MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IRINEU VERAS GALVAO FILHO - OAB MA6707, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42998840, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 534 e 535 §3 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerido ID 32826513, para que produza seus efeitos jurídicos. Intimem-se as partes e logo após expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal e resolução N.10/2017 do TJMA em nome do(s) requerente(s) IRINEU VERAS GALVAO FILHO, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento da referida RPV no prazo legal. Uma vez comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores. Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique a secretaria o decurso do prazo. Uma vez certificada a hipótese anterior, com base no art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009 c/c art. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA, determino o SEQUESTRO dos respectivos valores da(s) RPV(s) expedidos, via sistema BACENJUD, juntando aos autos Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, proceda-se com a liberação do crédito exequendo por meio de alvará judicial, observadas as formalidades legais. Arquivem-se com baixa definitiva. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 18:24
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:23
Juntada de petição
-
07/10/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 10:04
Juntada de diligência
-
20/07/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800439-19.2021.8.10.0153
Condominio Residencial Gran Village Eldo...
Byanca Samara dos Santos Rosa
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 15:07
Processo nº 0800676-27.2018.8.10.0034
Adelino da Cunha Medeiros
Municipio de Codo
Advogado: Homullo Buzar dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2018 12:30
Processo nº 0001011-49.2017.8.10.0120
Celina Rosa de Matos Neta
Instituto Educacional Senes LTDA - ME
Advogado: Jose de Alencar Macedo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 00:00
Processo nº 0800699-13.2019.8.10.0074
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Thais Silva Beserra
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2019 15:11
Processo nº 0844231-67.2016.8.10.0001
Ivaldo da Silva Alves Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2016 14:31