TJMA - 0800220-06.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:17
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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22/08/2022 11:29
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 23:45
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 18:02
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:57
Juntada de petição
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05/05/2022 13:52
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 13:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 13:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
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11/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
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21/02/2022 04:29
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 04:15
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800220-06.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do Advogado VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904 para querendo apresentar réplica a contestação pelo prazo de lei Santa Inês/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
Caio Júlio Rodrigues de Camargo Secretário Judicial - Mat. 180711 -
07/12/2021 15:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 21:31
Juntada de contestação
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25/09/2021 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0800220-06.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão a seguir transcrito: “Em acatamento a decisão de superior instância, dou prosseguimento ao feito.Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foi implementado CEJUSC nesta comarca.
Ademais, em processos desta espécie, em trâmite nesta unidade, a possibilidade de acordo nesta fase processual é quase zero.
Assim, resta inaplicável e ineficaz, por ora, a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.Citem-se os réus, pelos correios e com AR, para tomarem conhecimento do processo e, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertarem contestação, sob pena de confissão e revelia (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC), devendo juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 434 e 435 do CPC).Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente”. Santa Inês/MA, 16 de setembro de 2021. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
16/09/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
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21/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:24
Juntada de decisão (expediente)
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01/05/2021 20:26
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA.
End: Rua do Bambú, s/nº, centro CEP: 65.300-000 Fone (98) 3681-4051 / (98) 3653-3606 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0800220-06.2021.8.10.0056 Classe CNJ: Empréstimo consignado Requerente:MARIA ALCILIA VERAS DA SILVA Requerido(a): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Finalidade: Intimação do Advogado(a) VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 para EMENDAR a inicial, conforme abaixo: " Indefiro os benefícios da Justiça gratuita tendo em vista que a parte pode se valer do procedimento do Juizado Especial Cível, o qual, além de gratuito, é mais célere e comporta a oitiva de testemunhas, p.ex.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais ou peça a conversão para o rito dos Juizados Especiais (com a remessa dos autos ao JECCRIMSI) ou justifique pormenorizadamente a adoção pelo rito comum, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso.
Em igual prazo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para: 1) juntar a íntegra do processo referente à reclamação administrativa e demonstrar que a mesma já foi encerrada.
Fica, ainda, intimada a advogada do(a) autor(a) para apresentar, no mesmo prazo, a declaração a que alude o artigo 425, IV, do CPC.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente..".
Santa Inês/MA, 31 de março de 2021.
Jailson Silva Matos (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CG -
31/03/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 14:49
Outras Decisões
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04/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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02/02/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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