TJMA - 0802278-13.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:53
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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12/12/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:00
Juntada de Alvará
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14/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:18
Juntada de petição
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12/07/2022 10:29
Juntada de petição
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07/07/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 09:58
Juntada de petição
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17/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:19
Juntada de petição
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08/03/2022 11:16
Juntada de petição
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28/02/2022 11:42
Juntada de petição
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23/02/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 18:02
Juntada de Ofício
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07/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:08
Juntada de petição
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06/04/2021 03:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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05/04/2021 17:00
Juntada de petição
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02/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802278-13.2019.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO - OAB/MA Nº. 6235 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) INTIME-SE o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar certidão de trânsito em julgado do processo n° 14-32.2014.8.10.0036 (142014). 02) Sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para sentença de extinção. 03) Com cumprimento, CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id. 32377592: EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 12.448,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). 04) O exequente será condenado por litigância de má fé em sentença, pois apenas apresentou justificativa após certidão da Secretaria Judicial.
Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
01/04/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 13:57
Conclusos para decisão
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18/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:36
Juntada de petição
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23/07/2020 17:22
Juntada de petição
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22/07/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 10:50
Conclusos para decisão
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30/06/2020 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2020 16:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2020 21:50
Conclusos para decisão
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01/04/2020 21:50
Juntada de Certidão
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31/03/2020 09:30
Juntada de petição
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30/03/2020 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 20:24
Juntada de Certidão
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30/03/2020 14:40
Juntada de petição
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20/02/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
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01/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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