TJMA - 0800852-34.2020.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 15:21
Transitado em Julgado em 01/05/2021
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01/05/2021 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRADOR em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DOS REIS em 27/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:00
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800852-34.2020.8.10.0099 [Classificação e/ou Preterição] Requerente(s): FRANCISCA ALVES DOS REIS Advogado: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO OAB/PI 8501 Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRADOR SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer ajuizada por Francisca Alves dos Reis em face do Município de Mirador/MA, pelos motivos delineados na exordial, pelos motivos expostos na exordial.
Juntou documentos.
Despacho Inicial determinou a emenda para a parte requerente juntar procuração, documento de identificação e comprovante de residência.
Entretanto, decorreu o prazo sem manifestação da parte demandante. É o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 485, I, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando indeferir a inicial.
Conforme consta nos autos, o autor, depois de intimado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da exordial, permaneceu inerte.
Desta forma, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
01/04/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 01:25
Indeferida a petição inicial
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08/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DOS REIS em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DOS REIS em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:34
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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