TJMA - 0825874-68.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2021 21:14
Juntada de termo
-
16/06/2021 09:06
Juntada de termo
-
02/06/2021 08:33
Juntada de termo
-
20/05/2021 20:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 20:50
Juntada de termo
-
20/05/2021 20:38
Juntada de Ofício
-
20/05/2021 20:15
Juntada de termo
-
19/05/2021 09:59
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
10/05/2021 20:39
Juntada de petição
-
01/05/2021 05:49
Decorrido prazo de LUIZA TERESA MENDONCA LOPES em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 05:49
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:52
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 08:35
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825874-68.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] PARTE AUTORA: GIZEUDA COSTA NUNES ADVOGADOS DA PARTE AUTORA: RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972, MANOEL DE JESUS NUNES - MA4269 e LUIZA TERESA MENDONCA LOPES - MA18668 SENTENÇA Isto posto, e dado as provas produzidas, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório de Registro Civil da 1ª Zona de São Luís-MA, que proceda à alteração no assento de Nascimento de Giseuda Romão Costa (Nome de casada – Gizeuda Costa Nunes), consignando o nome de sua mãe como VIRGÍNIA ALENCAR DA COSTA.
Expeça-se mandado para os devidos fins.
Nos termos da fundamentação supra, determino ao Cartório de Registro Civil da 3ª Zona da Capita, para que proceda à alteração do registro de Casamento da autora, fazendo constar que o nome de sua genitora é VIRGÍNIA ALENCAR DA COSTA.
Deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, pelo que isento a autora de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpridas as determinações desta decisão, certifique-se o livre trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIAS DESTA SENTENÇA SERVEM COMO MANDADOS DE ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E CASAMENTO DA AUTORA.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
29/03/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 10:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/01/2021 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 07:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
11/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:14
Juntada de termo
-
17/11/2020 23:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:51
Juntada de petição
-
10/11/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 00:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 00:53
Juntada de termo
-
24/09/2020 05:12
Decorrido prazo de LUIZA TERESA MENDONCA LOPES em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:49
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:23
Juntada de petição
-
19/09/2020 12:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:19
Juntada de diligência
-
09/09/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 08:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/06/2018 08:51
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-32.2021.8.10.0022
Francisca Valdinela de Castro Rosa
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 03:51
Processo nº 0055497-60.2011.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Djaci Bezerra Braz
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2011 00:00
Processo nº 0803380-34.2019.8.10.0048
Maria Jose Rubim Silva
Municipio de Itapecuru-Mirim
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2019 11:47
Processo nº 0807097-44.2020.8.10.0040
Josefa de Sousa Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2020 18:11
Processo nº 0801672-79.2020.8.10.0058
Marcielle Maciel Pestana Melo
Estado do Maranhao
Advogado: Fabiana Borgneth Silva Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 18:12