TJMA - 0008908-05.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:04
Juntada de petição
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03/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:25
Decorrido prazo de ROSINERES DE JESUS NASCIMENTO SILVA VIANA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:37
Juntada de petição
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11/03/2024 15:29
Juntada de petição
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27/02/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/02/2024 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/01/2023 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:44
Juntada de termo
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13/07/2022 09:40
Juntada de petição
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04/12/2021 20:13
Conclusos para despacho
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03/12/2021 19:09
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:27
Juntada de petição
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10/11/2021 06:00
Decorrido prazo de REGINA CELIA BORBA LIMA DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:23
Juntada de petição
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13/10/2021 11:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0008908-05.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ROSINERES DE JESUS NASCIMENTO SILVA VIANA SANTOS e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
08/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 21:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de ROSINERES DE JESUS NASCIMENTO SILVA VIANA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de ROSINERES DE JESUS NASCIMENTO SILVA VIANA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:48
Juntada de termo de juntada
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02/02/2021 16:18
Juntada de petição
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02/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 14:18
Juntada de petição
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20/01/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0008908-05.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ROSINERES DE JESUS NASCIMENTO SILVA VIANA SANTOS e outros (14) Advogados do(a) EMBARGADO: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
DARLAN MELO Técnico Judiciário -
19/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 13:15
Apensado ao processo 0027641-53.2013.8.10.0001
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18/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:59
Recebidos os autos
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18/01/2021 12:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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