TJMA - 0848336-82.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 16:35
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
19/02/2022 19:06
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 27/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 19:04
Decorrido prazo de REALSI ROBERTO CITADELLA em 27/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 19:04
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 03:43
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:07
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2021 11:08
Juntada de petição
-
08/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:03
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:15
Decorrido prazo de REALSI ROBERTO CITADELLA em 27/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:06
Juntada de petição
-
07/04/2021 14:49
Juntada de petição
-
06/04/2021 03:21
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
02/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848336-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PINHEIRO CRED LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341, CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: REALSI ROBERTO CITADELLA - SP47925 DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade, em obediência ao Princípio da Cooperação, colaborando para a delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
01/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:54
Conclusos para decisão
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27/07/2020 09:53
Juntada de Certidão
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01/07/2020 16:08
Juntada de petição
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25/06/2020 23:07
Audiência conciliação cancelada para 11/05/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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29/05/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 21:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2020 19:07
Juntada de contestação
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11/05/2020 11:07
Juntada de petição
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05/02/2020 01:18
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2020 16:33:37.
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21/01/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 16:33
Juntada de diligência
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16/01/2020 15:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 18:27
Audiência conciliação designada para 11/05/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
14/01/2020 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2020 15:27
Juntada de petição
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18/12/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:50
Juntada de petição
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04/12/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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