TJMA - 0800928-32.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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16/02/2023 10:04
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2023 11:25
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
14/01/2023 04:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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06/01/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2022 23:59.
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05/01/2023 11:01
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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28/12/2022 04:45
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/12/2022 19:28
Juntada de termo
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14/12/2022 17:37
Juntada de termo
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13/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:38
Juntada de termo
-
02/12/2022 13:39
Juntada de petição
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30/11/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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30/11/2022 10:54
Realizado cálculo de custas
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29/11/2022 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:18
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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28/11/2022 18:11
Juntada de petição
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26/10/2022 14:53
Juntada de petição
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05/10/2022 11:19
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 22:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
21/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:08
Homologada a Transação
-
19/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:17
Juntada de termo
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16/09/2022 17:39
Juntada de petição
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01/05/2021 05:51
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 05:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0800928-32.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA DA GLORIA ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MARIA DA GLORIA ARAUJO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., sob o argumento de que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário, relativos a empréstimo que não realizou.
A matéria foi objeto do IRDR nº 53.983/2016, onde o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão - objetivando reduzir as divergências em relação às inúmeras demandas que questionam a realização de empréstimos consignados - julgou o incidente e estabeleceu 04 (quatro) teses para servirem de norte no julgamento dessas ações.
Todavia, conforme informações constantes na CIRC-GabDesPSVP nº 1/2020, encaminhado pelo Des.
Paulo Sérgio Velten Pereira - Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocorreu o trânsito em julgado apenas das teses 02, 04 e, mais recentemente da tese 03, já que não recepcionada como questão jurídica a ser submetida à 2ª Seção do STJ, conforme decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio Belizze em 25/08/2020, afetando o julgamento do REsp nº 1.846.649/MA para uniformizar o entendimento apenas quanto à distribuição do ônus da prova, especificada na tese nº 01.
Dessa forma, considerando que a tese em referência é essencial na apreciação do mérito desta demanda, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação.
Proceda-se às devidas anotações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 24 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
29/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 16:40
Juntada de termo
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31/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
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22/08/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2020 19:34
Juntada de Certidão
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23/05/2020 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2020 19:31
Juntada de Ofício
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06/04/2020 13:28
Juntada de Certidão
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27/11/2019 09:58
Juntada de Certidão
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22/10/2019 02:29
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:40
Juntada de Certidão
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16/10/2019 16:17
Juntada de petição
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02/10/2019 09:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/09/2019 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 12:37
Outras Decisões
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17/06/2019 07:39
Conclusos para decisão
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17/06/2019 07:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 01:13
Juntada de petição
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23/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:41
Outras Decisões
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21/05/2019 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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21/05/2019 09:13
Realizado cálculo de custas
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20/05/2019 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2019 11:44
Transitado em Julgado em 29/06/2018
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20/05/2019 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 14:52
Juntada de Certidão
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16/05/2019 14:32
Juntada de contestação
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25/04/2019 09:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/04/2019 13:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
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25/04/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 21:01
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 29/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 09:53
Juntada de diligência
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08/03/2019 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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08/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2019 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2019 16:05
Juntada de Certidão
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01/03/2019 16:04
Expedição de Mandado
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01/03/2019 16:04
Juntada de Certidão
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01/03/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 13:30.
-
27/02/2019 13:04
Outras Decisões
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26/02/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:53
Juntada de termo
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20/02/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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