TJMA - 0805968-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:56
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:56
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:16
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:16
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:31
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:30
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:32
Juntada de petição
-
26/11/2024 20:17
Outras Decisões
-
11/09/2024 16:50
Juntada de Certidão de juntada
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27/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:46
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 16:17
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:56
Juntada de termo
-
05/12/2023 11:36
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 18:16
Juntada de termo de juntada
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18/04/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:37
Juntada de petição
-
03/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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28/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:07
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 06:56
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:28
Outras Decisões
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01/04/2022 20:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:17
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:16
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:29
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:54
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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24/03/2022 03:55
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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23/03/2022 18:39
Juntada de petição
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17/03/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2022 04:08
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 31/01/2022 23:59.
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04/03/2022 04:08
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/01/2022 23:59.
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04/03/2022 04:07
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 31/01/2022 23:59.
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04/03/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 14:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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02/02/2022 10:51
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805968-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JWS SERVICOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB/CE19976, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - OAB/CE15783, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE23495-A REU: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA6682-A DECISÃO Trata-se de impugnação a penhora, oposta por L.T.O INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA em face de JWS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
O impugnante alega nulidade da execução em razão da ausência de intimação quando da prolação da sentença e afirma que os meios executivos são demasiadamente gravosos ao devedor.
Manifestação à impugnação à ID 50362842.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O ponto controvertido da impugnação, consiste na alegada nulidade da execução em razão de ausência de intimação da prolação da sentença.
Ocorre que a nulidade alegada não se configura, vez que a intimação da sentença de procedência observou o regramento processual, já que contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial, nos termos do art. 346, do CPC.
Ademais, as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma do art. 270 do CPC.
Ainda, nesse contexto, o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos, que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Nesse sentido, a publicação da sentença ocorreu com a sua inserção no sistema eletrônico PJE, cabendo ao réu revel acompanhar o trâmite do processo que fazia parte, e do qual foi validamente citado (ID 4709029), permanecendo inerte, conforme certificado à ID 7361915.
No mesmo sentido, cite-se a jurisprudência nacional: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DOS RÉU-REVÉIS, SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
PRAZOS QUE CORREM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 346 DO CPC E ART. 5º DA LEI Nº 11.419/2006.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 344 e 346 do CPC, é dispensada a intimação do réu revel sem advogado constituído sobre os atos processuais praticados, incluindo-se a prolação 1 Em substituição ao Des.
Luis Espíndola de sentença e o conhecimento de recurso.
Nos processos eletrônicos, as intimações são realizadas através do próprio sistema (Projudi), sendo dispensada a publicação das decisões e demais atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico. (TJPR - 12ª C.Cível - 0043370-18.2017.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 25.07.2018) (TJ-PR - AI: 00433701820178160000 PR 0043370-18.2017.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Jefferson Alberto Johnsson, Data de Julgamento: 25/07/2018, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/07/2018) Com relação ao argumento de que a penhora online realizada nestes autos é medida extremamente gravosa para promover a execução, entendo ser um argumento genérico.
Com efeito, a parte executada não apresentou nenhuma proposta de meio que seria menos oneroso ou bem a ser penhora com fim de realizar o pagamento à exequente Ante o exposto, deixo de acolher a impugnação a penhora.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito -
20/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 07:53
Outras Decisões
-
25/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:34
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:16
Juntada de petição
-
24/07/2021 07:34
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:53
Juntada de Ato ordinatório
-
29/06/2021 08:38
Juntada de petição
-
26/06/2021 18:09
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 18:09
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 12:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 12:44
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:30
Juntada de petição
-
08/06/2021 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2021 10:40
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
25/05/2021 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
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16/04/2021 16:08
Juntada de petição
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06/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805968-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JWS SERVICOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 42743267), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 31 de março de 2021. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
31/03/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 12:46
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 10:10
Juntada de diligência
-
18/02/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 12:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/01/2021 18:43
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2021 12:29
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:05
Juntada de diligência
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24/11/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 09:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/10/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 18:01
Juntada de petição
-
07/07/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 13:09
Juntada de Ato ordinatório
-
07/07/2020 13:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
15/07/2019 11:15
Juntada de petição
-
09/07/2019 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 02:05
Decorrido prazo de JWS SERVICOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 10:48
Juntada de petição
-
23/04/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:16
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2018 11:23
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
03/12/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 15:16
Juntada de penhora não realizada
-
10/10/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:53
Juntada de petição
-
04/09/2018 00:33
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 17:55
Juntada de termo
-
17/07/2018 13:15
Juntada de termo
-
13/07/2018 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2018 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2018 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/07/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 15:20
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2018 15:18
Transitado em Julgado em 10/04/2018
-
10/04/2018 00:36
Decorrido prazo de JWS SERVICOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 09/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 14/03/2018.
-
14/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 16:40
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 00:44
Decorrido prazo de JWS SERVICOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 13/02/2017 23:59:59.
-
13/01/2017 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2016 16:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 15:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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